Bom dia,
Temos uma dúvida referente a aquisição de semi-reboque no NCM 8716.2000 por contribuinte do Simples Nacional. Este NCM consta no Anexo II do Convênio 52/91.
Podemos utilizar a redução do convênio 52/91 no cálculo do Diferencial de Alíquota?
Peço que nos informe a memória de cálculo.