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[Resolvido] DIFAL - Compra de Grupo Gerador de Energia

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(@felipe_oliveira)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Na aquisição por produtor rural pessoa fisica mato grossense de um Grupo Gerador de Energia usado do Estado de São Paulo cujo NCM é 8501.34.20, possui algum beneficio para redução ou isenção do ICMS Diferencial de alíquotas?

Att.

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3 Respostas
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Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@felipe_oliveira

A base de cálculo é a mesma utilizada pelo contribuinte remetente, nos termos do inciso IX do Art. 72 da parte geral do RICMS/MT, portanto deverá considerar a redução máxima de 80% permitida, nos termos do Convênio ICM 15/81. 

Att.

Geronaldo Martello Foss

-09/10/2023

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1 Reply
(@felipe_oliveira)
Entrou: 2 anos atrás

Estimable Member
Posts: 77

@foss 

Obrigado pela resposta.

Essa base legal passada, se aplica mesmo adquirindo de empresas Optantes do Simples Nacional?

Att.

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Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás
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