Bom dia!
Na aquisição por produtor rural pessoa fisica mato grossense de um Grupo Gerador de Energia usado do Estado de São Paulo cujo NCM é 8501.34.20, possui algum beneficio para redução ou isenção do ICMS Diferencial de alíquotas?
Att.
Bom dia!
Na aquisição por produtor rural pessoa fisica mato grossense de um Grupo Gerador de Energia usado do Estado de São Paulo cujo NCM é 8501.34.20, possui algum beneficio para redução ou isenção do ICMS Diferencial de alíquotas?
Att.
A base de cálculo é a mesma utilizada pelo contribuinte remetente, nos termos do inciso IX do Art. 72 da parte geral do RICMS/MT, portanto deverá considerar a redução máxima de 80% permitida, nos termos do Convênio ICM 15/81.
Att.
Geronaldo Martello Foss
-09/10/2023