Bom dia, somos concessionaria de veículos MT, adquirimos mercadoria de "uso e consumo" de outro Estado (UF) de um fornecedor que tem I.E do ST em MT.
1 - Nesse caso, quem deve recolher o DIFAL, o fornecedor ou nós?...
2 - Como fica nossa EFD nesse caso? devemos por o DIFAL no E110 (Valores recolhidos ou a recolher, Extra-apuração? ou quais registros devo preencher?