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[Resolvido] Difal - compra de veículo novo

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Nayara Miranda
Posts: 28
Topic starter
(@nayara-miranda)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,

 

Uma empresa no LUCRO PRESUMIDO, está comprando um veiculo novo (NCM 87036000) que vai compor seu ATIVO IMOBILIZADO.

O veículo está vindo de Cariacica/ES, e será retirado em uma concessionária de Cuiabá/MT, na nota fiscal de compra está destacado ICMS ST com a redução de 70,59% conforme art. 22 do cap. IX do RICMS/MT e convenio 51/2000, porém o remetente não é uma fabrica ou montadora, a atividade do remetente é comercio atacadista e varejista.

Nesse Caso devo recolher a diferença do diferencial de alíquotas?

1 Reply
Posts: 993
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

O Convenio 51/00, em sua Cláusula Segunda, estabelece as condições para o Faturamento Direto para o Consumidor. Dentre as condições, está que a NF deverá ser emitida por montadora ou importadora.

Portanto, o contribuinte deverá pagar o DIFAL sobre essa aquisição, conforme disposto no art. 24, § 1º do Anexo V do RICMS/MT.

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