Bom dia,
Uma empresa no LUCRO PRESUMIDO, está comprando um veiculo novo (NCM 87036000) que vai compor seu ATIVO IMOBILIZADO.
O veículo está vindo de Cariacica/ES, e será retirado em uma concessionária de Cuiabá/MT, na nota fiscal de compra está destacado ICMS ST com a redução de 70,59% conforme art. 22 do cap. IX do RICMS/MT e convenio 51/2000, porém o remetente não é uma fabrica ou montadora, a atividade do remetente é comercio atacadista e varejista.
Nesse Caso devo recolher a diferença do diferencial de alíquotas?