Boa tarde,
Tenho uma empresa PJ produtora inscrita no Estado de MT que adquiriu um veiculo novo que será integrado no seu ativo imobilizado em uma concessionária estabelecida no do Estado do RJ, NCM 8704.2190, esse mesmo NCM consta o apêndice do anexo X do RICMS/MT, verifiquei que existe convenio entre os Estados de MT e RJ, sendo assim, deverá vir recolhido pelo remetente da mercadoria o ICMS ST, que será destacado em nota fiscal, chegando aqui não há o que se falar em recolhimento de diferencial de alíquota, por ser produto ST e já vir recolhido.
Por gentileza, meu entendimento está correto? caso contrario como seria?