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DIFAL - COMPRA VEICULO

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Posts: 5
Topic starter
(@geovana-dourado)
Active Member
Entrou: 9 meses atrás
Boa tarde,
 
Tenho uma empresa PJ produtora inscrita no Estado de MT que adquiriu um veiculo novo que será integrado no seu ativo imobilizado em uma concessionária estabelecida no do Estado do RJ, NCM 8704.2190, esse mesmo NCM consta o apêndice do anexo X do RICMS/MT, verifiquei que existe convenio entre os Estados de MT e RJ, sendo assim, deverá vir recolhido pelo remetente da mercadoria o ICMS ST, que será destacado em nota fiscal, chegando aqui não há o que se falar em recolhimento de diferencial de alíquota, por ser produto ST e já vir recolhido.
 
Por gentileza, meu entendimento está correto? caso contrario como seria?
1 Reply
Posts: 1315
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@01557588104

Se o ICMS - DIFERECIAL DE ALÍQUOTAS - ST, estiver destacado no documento fiscal e devidamente recolhido ao Estado de Mato Grosso ok, caso não esteja destacado e ou recolhido, o destinatário deverá fazê-lo, nos termos do § 2º do Art. 4º, no prazo previsto no inciso IV do Art. 14, ambos do Anexo X do RICMS/MT.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-29/02/2024

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