Bom dia!
Uma pessoa física efetuou uma compra oriunda de SP onde a NFe foi emitida com CFOP 6107 e vinculado CPF e endereço de Rondonópolis. Trata-se de mercadorias para reforma da casa residencial.
Ocorre que, ao passar na barreira foi lavrado um TAD alegando que tratava-se de uma compra por um contribuinte de ICMS e vincularam a IE de Mato Grosso que está ativa. Ocorre que a inscrição estadual te seu endereço em Pedra Preta e não em Rondonópolis.
Como proceder nesses casos em que de fato os endereços são distintos? Tudo o que a pessoa física comprar será generalizado como se fosse para a inscrição estadual?