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[Resolvido] Difal Consumidor Final

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Posts: 5
Topic starter
(@gracieli)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!

Uma pessoa física efetuou uma compra oriunda de SP onde a NFe foi emitida com CFOP 6107 e vinculado CPF e endereço de Rondonópolis. Trata-se de mercadorias para reforma da casa residencial.

Ocorre que, ao passar na barreira foi lavrado um TAD alegando que tratava-se de uma compra por um contribuinte de ICMS e vincularam a IE de Mato Grosso que está ativa. Ocorre que a inscrição estadual te seu endereço em Pedra Preta e não em Rondonópolis. 

Como proceder nesses casos em que de fato os endereços são distintos? Tudo o que a pessoa física comprar será generalizado como se fosse para a inscrição estadual?

1 Reply
Posts: 904
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

O contribuinte poderá impugnar, via e-process, o TAD lavrado, fazendo e comprovando as alegações que entender necessário, de acordo com o art. 1028 do RICMS/MT. 

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