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[Resolvido] DIFAL - CONSUMIDOR FINAL - LC 190/22

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(@roseme-paiva)
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Entrou: 6 meses atrás

Empresa contribuinte do ICMS localizada no RJ, vende para cliente Pessoa Física não contribuinte do ICMS localizada no Mato Grosso.

Como deve ser calculado o DIFAL para recolhimento ao Mato Grosso ?

1 Reply
Posts: 1164
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Caso a mercadoria não tenha redução na base de cálculo, a Nota Técnica 001/2024 demonstra o cálculo do DIFAL para não contribuinte.

Segue o link da Nota Técnica 001/2024:

https://app1.sefaz.mt.gov.br/04256E4C004D9CE4/A846E70F044285D7042572F9004EEAA2/1FD72E1EFECC8B3A04258ABD0063EB97

 

Porém, se a mercadoria possui algum benefício fiscal, o cálculo será feito de acordo com a Nota Técnica 022/2024.

Segue o link da Nota Técnica 022/2024:

https://app1.sefaz.mt.gov.br/04256E4C004D9CE4/A846E70F044285D7042572F9004EEAA2/6E42CD29CAF61A8104258B070046D966

 

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