Pessoa Fisica ou Jurídica não contribuinte do ICMS estabelecido no MT, realiza Aquisição de bens (máquinas, equipamentos) ou outras mercadorias, de Não Contribuinte (PF ou PJ) estabelecido em Outra Unidade da Federação. Pergunto: "É devido o DIFAL Consumidor Final para o Mato Grosso?" - esclarecendo que existe a possiblidade da emissão da NFe Avulsa pelo remetente, ou de NFe avulsa de entrada pelo destinatário, para trânsito da mercadoria. (Convenio 236/2021 parece não deixar muito claro, no entanto a Lei 7098/98 diz que o remetente "Contribuinte do ICMS"...