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DIFAL consumidor final Mercadoria oriundas de Não Contribuintes

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(@marino)
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Entrou: 1 ano atrás

Pessoa Fisica ou Jurídica não contribuinte do ICMS estabelecido no MT, realiza Aquisição de bens (máquinas, equipamentos) ou outras mercadorias, de Não Contribuinte (PF ou PJ) estabelecido em Outra Unidade da Federação. Pergunto: "É devido o DIFAL Consumidor Final para o Mato Grosso?"  -  esclarecendo que existe a possiblidade da emissão da NFe Avulsa pelo remetente, ou de NFe avulsa de entrada pelo destinatário, para trânsito da mercadoria.  (Convenio 236/2021 parece não deixar muito claro, no entanto a Lei 7098/98 diz que o remetente "Contribuinte do ICMS"... 

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3 Respostas
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(@goncalves)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Marino,

Cabe ressaltar preliminarmente que  uma regra  de  bastante  valia  saber  quem é o vendedor da mercadoria,  as pessoas físicas ou não contribuintes  quando vendem uma máquina  de seu uso ou mesmo um carro de seu  uso    nesta  venda não há  o fato gerador do ICMS ( fato gerador inexistente) , somente irá existir ICMS diferencial de alíquotas  quando  existe ICMS para  o  remetente da mercadoria.

 

Cba, 28/08/2023.

Cardoso

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(@marino)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde Cardoso,

 

Entendido, o DIFAL sempre dependerá da condição do remetente, se este é Contribuinte do ICMS, destacou ou recolheu na origem,  ocorre a exigência.

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(@goncalves)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Marino,

Exatamente.

Cba, 29/08/2023.

Cardoso

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