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DIFAL - CONVENIO 15/81

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(@luana-ribeiro)
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Entrou: 9 meses atrás

Bom dia.
A empresa fez uma aquisição de compra veiculo no Estado de São Paulo,
o veiculo é usado e na nota fiscal da venda do veiculo esta com o ICMS isento e esta com a seguinte informação complementar na Nota:
NAO INCIDENCIA DO ICMS CONFORME ARTIGO 7o INCISO IX DO DECRETO 45.490/2000/VENDA BT
083.

Minha duvida é, como a empresa esta comprando um veiculo usado, ela pode recolher o ICMS DIFAL usando a redução da base de calculo conforme o convenio ICMS 15/81? mesmo a nota fiscal não teve recolhimento ICMS na saída?
Essa redução será 20% da base de calculo?
Grata.

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(@jrosa)
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Entrou: 2 anos atrás

@03978537184, boa tarde!

Tratando de operação interestadual com mercadoria isenta no estado de origem não há diferencial de alíquota.

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Posts: 2
Topic starter
(@luana-ribeiro)
New Member
Entrou: 9 meses atrás

Tem algum basamento legal que fala que não há difal a recolher?.

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Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 2 anos atrás

Famed Member
Posts: 1749

@luana-ribeiro, bom dia!

Vide Art. 96 das DP do RICMS-MT:

 

Art. 96 Quanto à alíquota, deverão, ainda, ser observadas as seguintes regras: (cf. caput do art. 15 da Lei n° 7.098/98)

(...)

§1° Nos termos do disposto no inciso II do caputdeste artigo, nas hipóteses dos incisos XIII e XIV do caputdo artigo 3°, o imposto a recolher corresponderá ao valor obtido por meio da seguinte fórmula:

ICMS DIFAL = [(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)​

​§1°-A §Para fins do disposto no § 1° deste artigo, entende-se por:

I – “ICMS DIFAL”: o valor do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna a consumidor final estabelecido neste Estado, para o bem, mercadoria ou serviço, e a alíquota interestadual observada na unidade federada de origem;

(...)

II - "ICMS origem": o valor do imposto correspondente à operação ou prestação interestadual, destacado no documento fiscal de aquisição do bem, mercadoria ou serviço;

IV - "ALQ interna": a alíquota interna estabelecida neste Estado para o bem, mercadoria ou serviço, quando o destinatário o tomador do serviço estiver estabelecido ou domiciliado no território mato-grossense;

(...)

 

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