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Difal Convenio 52/91

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(@wellica)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!!!

Produtor rural contribuinte de ICMS no estado de MT adquiriu mercadoria para compor construção de secador de grãos na sua propriedade.

Conforme o anexo I e II do convênio 52/91, o código NCM relacionado é o 8419.31.00, porém este código não mais está na relação da tabela TIPI de NCM, o fornecedor então utilizou o código 8419.34.00 que esta relacionado a Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação,

esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização,

condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água

não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação.

Desta forma o produtor rural recebedor da mercadoria poderá usufruir do convênio 52/91 para recolhimento do ICMS diferencial de alíquota?

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(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
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