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[Resolvido] DIFAL CONVENIO 52/91

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(@carolinedamacena)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia.

Vi que mudou a forma de calcular o diferencial de alíquotas referente os produtos arrolados no Convenio 52/91, porém ficaram algumas dúvidas referente a algumas questões.

1 - Verifiquei a planilha anexada aqui no Fórum com os novos cálculos e notei que tanto no Anexo I como no Anexo II foi inclusa uma alíquota de 4% na origem. Em qual situação iremos usar esses 4%, sendo que no convênio tem apenas as alíquotas 5,14% e 4,1% ?

2 - Anteriormente calculávamos a alíquota, como exemplo: 7% - 4,1% = 1,5% ou 8,80% - 5,14% = 3,66%. Agora não poderemos mais utilizar essa base para chegar no valor do difal? E sim ver qual é a porcentagem redução que está no Anexo V do RICMS MT?

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2 Respostas
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Usuário validado
(@aninha)
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Entrou: 2 anos atrás

@carolinedamacena, bom dia!

O Convênio n.º 52/91 trata de Carga Tributária.

Alíquota 4% (quatro por cento), refere-se à alíquota aplicável às operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, conforme estabelecido na RESOLUÇÃO Nº 13, DE 2012, DO SENADO FEDERAL

 

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Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@carolinedamacena, bom dia!

O valor do imposto a recolher será obtido por meio da fórmula informada no § 1º do Art. 96 das DP do RICMS-MT;

Orientações sobre o calculo do ICMS DIFAL podem ser encontradas na NOTA TÉCNICA N° 018/2024- UDCR/UNERC, disponível em:

 

http://app1.sefaz.mt.gov.br/04256E4C004D9CE4/A846E70F044285D7042572F9004EEAA2/37F3D5E5413D112704258AFD004709C0

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