Bom dia.
Vi que mudou a forma de calcular o diferencial de alíquotas referente os produtos arrolados no Convenio 52/91, porém ficaram algumas dúvidas referente a algumas questões.
1 - Verifiquei a planilha anexada aqui no Fórum com os novos cálculos e notei que tanto no Anexo I como no Anexo II foi inclusa uma alíquota de 4% na origem. Em qual situação iremos usar esses 4%, sendo que no convênio tem apenas as alíquotas 5,14% e 4,1% ?
2 - Anteriormente calculávamos a alíquota, como exemplo: 7% - 4,1% = 1,5% ou 8,80% - 5,14% = 3,66%. Agora não poderemos mais utilizar essa base para chegar no valor do difal? E sim ver qual é a porcentagem redução que está no Anexo V do RICMS MT?