Olá, colegas!
Empresa inscrita no cadastro de contribuintes deste estado, adquiriu mercadoria relacionada no CV 52/91 para consumo de outra UF e na NFE de compra veio destacado 4% ICMS próprio.
Dúvida: No cálculo do ICMS DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS é correto aplicar a redução da base de cálculo (CV 52/91) e tomar o crédito de 4% (destacado na NFE)?