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DIFAL - CONVENIO 52/91 - ES

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Posts: 42
Topic starter
(@lilia_medice)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Um contribuinte do MT, ao adquirir mercadoria do estado do ES, constante no convênio 52/91 para uso e consumo, é devido o recolhimento do ICMS DIFAL?

2 Respostas
Felipe Civa
Posts: 176
(@felipe-civa)
Reputable Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde entendo que sim

Quando a empresa compra mercadorias para uso, consumo ou ativo imobilizado de outro Estado   estamos  diante do fato gerador do ICMS diferencial de alíquotas, conforme reza o Inciso IV do § 1º do Art. 2º do RICMS/MT.

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Posts: 378
Usuário validado
(@claudenir)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

O valor a recolher vai depender das informações constantes na NF-e, tais como: Trata-se de mercadoria de origem importada?; qual é o tipo da mercadoria, agrícola ou industrial (Anexo I ou II do Conv. 52/91)?  

Dependendo do caso poderá acontecer de não ter o que recolher de ICMS DIFAL, por exemplo: Se for máquina agrícola não importada, com NCM constante no Anexo II do Conv. 52/91.

Para tanto a SEFAZ disponibiliza uma Calculadora do ICMS DIFAL, link:

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/calculadora-contribuinte

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