Notifications
Clear all

Difal - Convênio 75/91

4 Posts
2 Usuários
0 Reactions
57 Visualizações
Posts: 46
Topic starter
(@augusto-sidegum)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezados 

Contribuinte MT (oficina), adquire mercadoria destinadas a manutenção de aeronaves (contemplada pelo conv. 75/91). Para o cálculo do DIFAL, poderemos utilizar a redução prevista no Convênio? 

Obs: Remetente devidamente cadastrado no Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa.

3 Respostas
Posts: 1782
Usuário validado
(@jrosa)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@augusto-sidegum, bom dia!

Não, se aplica a redução da base de cálculo Artigo 29 do Anexo V do RICMS/MT para fins de apuração do ICMS DIFAL.

Artigo 29 do Anexo V do RICMS/MT reproduz o Convênio ICMS 75/91.

 

Responder
2 Respostas
(@augusto-sidegum)
Entrou: 1 ano atrás

Trusted Member
Posts: 46

@jrosa O benefício aplica-se apenas nas saídas/vendas do contribuinte/MT?

Responder
Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 2 anos atrás

Famed Member
Posts: 1782

@augusto-sidegum , bom dia!

Artigo 29 do Anexo V do RICMS/MT aplica-se às saídas internas e interestaduais, observadas as condições impostas no mencionado artigo.

Responder
Compartilhar: