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Difal - Convênio 75/91

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Topic starter
(@augusto-sidegum)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezados 

Contribuinte MT (oficina), adquire mercadoria destinadas a manutenção de aeronaves (contemplada pelo conv. 75/91). Para o cálculo do DIFAL, poderemos utilizar a redução prevista no Convênio? 

Obs: Remetente devidamente cadastrado no Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa.

3 Respostas
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Usuário validado
(@aninha)
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Entrou: 2 anos atrás

@augusto-sidegum, bom dia!

Não, se aplica a redução da base de cálculo Artigo 29 do Anexo V do RICMS/MT para fins de apuração do ICMS DIFAL.

Artigo 29 do Anexo V do RICMS/MT reproduz o Convênio ICMS 75/91.

 

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2 Respostas
(@augusto-sidegum)
Entrou: 1 ano atrás

Trusted Member
Posts: 48

@jrosa O benefício aplica-se apenas nas saídas/vendas do contribuinte/MT?

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Usuário validado
(@aninha)
Entrou: 2 anos atrás

Famed Member
Posts: 1889

@augusto-sidegum , bom dia!

Artigo 29 do Anexo V do RICMS/MT aplica-se às saídas internas e interestaduais, observadas as condições impostas no mencionado artigo.

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