Prezados, Bom dia!
Produtores rurais pessoas físicas contribuintes de imposto em MT que tiverem compra de fora do estado de Mato Grosso de produtos para uso e consumo ou imobilizado e houver transporte sobre essas notas e como tomador constar o produtor rural haverá a incidência do imposto Diferencial de Alíquota a recolher sobre o valor do CTE?
Desde já agradeço e fico no aguardo de um retorno.