Boa tarde,
Pessoa Jurídica comercio varejista, adquiriu mercadoria de outro Estado da Federação para Ativo Imobilizado, com as seguintes informações:
Data de emissão da Nf: 16/10/2023
Data de entrada no destinatário: 06/11/2023
Na Portaria 137/2021 cita que o recolhimento do Diferencial de Alíquotas deve ocorrer “até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da APURAÇÃO”.
Minha dúvida é a seguinte: por ter sido dado entrada em 06/11/2023, o vencimento do Diferencial de Alíquotas pra esse varejista é dia 20/11/2023 ou 20/12/2023?