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[Resolvido] DIFAL (DATA DE ENTRADA OU EMISSAO?)

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(@ellen)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

 

            Pessoa Jurídica comercio varejista, adquiriu mercadoria de outro Estado da Federação para Ativo Imobilizado, com as seguintes informações:

Data de emissão da Nf: 16/10/2023

Data de entrada no destinatário: 06/11/2023

 

            Na Portaria 137/2021 cita que o recolhimento do Diferencial de Alíquotas deve ocorrer “até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da APURAÇÃO”.

 

Minha dúvida é a seguinte: por ter sido dado entrada em 06/11/2023, o vencimento do Diferencial de Alíquotas pra esse varejista é dia 20/11/2023 ou 20/12/2023?

3 Respostas
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(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Éllen,

Cabe informar que  a apuração do ICMS  se dá  pela saídas das mercadorias do mês x entradas de mercadorias do mês,  o Art. 390  do RICMS que reza sobre as normas das entradas das mercadorias informa que se registra todas entradas de mercadorias pela ordem de entradas no estabelecimento,  desta  forma como esta mercadoria só entrou no estabelecimento em 11/2023  ela  será  registrada no mês de apuração 11/2023, neste  sentido  o ICMS diferencial de alíquotas desta  nota  fiscal  será  recolhido até  o dia 20/12/2023.

Cba, 11/12/2023.

Cardoso

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Topic starter
(@ellen)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

 

Obrigada pelo retorno.

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Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Éllen,

Agradecemos  seu Feedback   e estamos à  disposição.

Cba, 11/12/2023.

Cardoso

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