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DIFAL de mercadoria de uso e consumo

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Topic starter
(@jacqueline-coelho)
Eminent Member
Entrou: 8 meses atrás

Boa tarde!

Preciso realizar uma transferência de matriz SP, para filial MT, a mercadoria é para uso e consumo.

NCM da mercadoria é 8408.20.90, pesquisamos na ECONET e a mercadoria é com ST, e não tem o convênio 52/91.

Precisamos pagar o DIFAL ?

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Posts: 988
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde Jacqueline,

Não incide o DIFAL  nesta operação , pois a base de cálculo para se calcular o mesmo é a base tributada na origem conforme reza o inciso IX do Art. 72 do RICMS/MT, como a operação de transferência não incide ICMS a base é  zero, então tudo que se multiplica por zero  dá  zero.

Cba, 10/09/2024.

Cardoso

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