Boa tarde!
Preciso realizar uma transferência de matriz SP, para filial MT, a mercadoria é para uso e consumo.
NCM da mercadoria é 8408.20.90, pesquisamos na ECONET e a mercadoria é com ST, e não tem o convênio 52/91.
Precisamos pagar o DIFAL ?
Boa tarde!
Preciso realizar uma transferência de matriz SP, para filial MT, a mercadoria é para uso e consumo.
NCM da mercadoria é 8408.20.90, pesquisamos na ECONET e a mercadoria é com ST, e não tem o convênio 52/91.
Precisamos pagar o DIFAL ?
Boa tarde Jacqueline,
Não incide o DIFAL nesta operação , pois a base de cálculo para se calcular o mesmo é a base tributada na origem conforme reza o inciso IX do Art. 72 do RICMS/MT, como a operação de transferência não incide ICMS a base é zero, então tudo que se multiplica por zero dá zero.
Cba, 10/09/2024.
Cardoso