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[Resolvido] DIFAL de optante Simples Nacional

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Topic starter
(@luciano-camilo)
Eminent Member
Entrou: 12 meses atrás

Boa tarde

Produtor rural PF irá adquirir um container para o seu ativo imobilizado. A aquisição será em operação interestadual do fornecedor enquadrado no Simples Nacional. O CSOSN 102 (Tributada pelo Simples Nacional sem a permissão do crédito).

Duvida: Para realizar o cálculo do DIFAL, o produtor rural poderá creditar do ICMS da origem? Mesmo se na NF estiver com o CSOSN 102 (sem destaque do ICMS)?

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Posts: 344
Usuário validado
(@claudenir)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

Sim, poderá. Veja o 1° exemplo conforme ​NOTA TÉCN​IC​A N° 018​/2024 - UDCR/UNERC​​

Em regra, na hipótese em que a operação interestadual (...) não for tributada no estado de origem, o imposto devido a título de diferencial de alíquotas corresponderá à diferença positiva entre (1) o valor encontrado após a aplicação da alíquota interna no destino sobre a base de cálculo do destino e (2) o valor resultante da aplicação da alíquota interestadual estabelecida nas Resoluções do Senado Federal n° 22/1989 e n° 13/2012 sobre a base de cálculo da origem.

1 – Operação com benefício fiscal na unidade federada de origem

Exemplo: Operação de aquisição interestadual (origem região Sul/Sudeste, exceto ES) por consumidor final, contribuinte do imposto, não tributada na origem: Valor do ICMS na origem destacado na NF-e = R$ 0,00 e Alíquota interestadual na origem = 7%

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