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DIFAL de peças remetidas em garantia

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(@lohanny-pinheiro)
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Entrou: 2 meses atrás
Produtor rural, pessoa física, contribuinte do ICMS, adquiri um curral que veio composto por partes e peças no mês 06/2024, nesta aquisição foi pago imposto devido (Diferencial de alíquota) e no o mês 09/2024 foi quebrada uma dessas parte e peças do curral, que por sua vez teve que realizar a troca em garantia já que ainda estava no prazo. A empresa fornecedora do curral e suas respectivas peças enviadas em garantia se localizam no estado de Paraná, que emitiu uma NF-e com CFOP 6.949 para enviar as peças garantidas para troca. Devo eu recolher diferencial de alíquota dessas peças trocadas na NF-e 6.949?
15:14
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(@goncalves)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Lohanny,

Respondendo seu questionamento:

Sim, haverá incidência do ICMS diferencial de alíquotas nesta nota fiscal 6.949.

Cba, 16/10/2024.

Cardoso

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(@lohanny-pinheiro)
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Entrou: 2 meses atrás

Qual embasamento legal?

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Usuário validado
(@goncalves)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Inciso IV do § 1º do Art. 2º do RICMS/MT

 

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(@lohanny-pinheiro)
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Entrou: 2 meses atrás

👍

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Admin
(@elayne-cristina)
Entrou: 2 anos atrás

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@lohanny-pinheiro A SEFAZ agradece seu feedback.

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