Produtor rural, pessoa física, contribuinte do ICMS, adquiri um curral que veio composto por partes e peças no mês 06/2024, nesta aquisição foi pago imposto devido (Diferencial de alíquota) e no o mês 09/2024 foi quebrada uma dessas parte e peças do curral, que por sua vez teve que realizar a troca em garantia já que ainda estava no prazo. A empresa fornecedora do curral e suas respectivas peças enviadas em garantia se localizam no estado de Paraná, que emitiu uma NF-e com CFOP 6.949 para enviar as peças garantidas para troca. Devo eu recolher diferencial de alíquota dessas peças trocadas na NF-e 6.949?
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