o calculo do DIFAL - ficou igual para todos os itens, igual o calculo do Difal ST.
Mas o Difal ST recolhemos antecipado, mas o outro o vencimento vai ser junto com o ICMS normal?
o calculo do DIFAL - ficou igual para todos os itens, igual o calculo do Difal ST.
Mas o Difal ST recolhemos antecipado, mas o outro o vencimento vai ser junto com o ICMS normal?
@01938435109, bom dia!
Pamela, o DECRETO N.° 649, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 alterou somente a forma de apuração do ICMS DIFAL. Não há alteração nos prazos de recolhimento.
outra duvida, não seria aumento de carga tributaria? Pq houve um aumento no DIFAL e dai como fica o principio nonagesimal?