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DIFAL - DECRETO 649/2023

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(@pamela-lucena)
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Entrou: 11 meses atrás

o calculo do DIFAL - ficou igual para todos os itens, igual o calculo do Difal ST.
Mas o Difal ST recolhemos antecipado, mas o outro o vencimento vai ser junto com o ICMS normal?

3 Respostas
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(@jrosa)
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Entrou: 2 anos atrás

@01938435109, bom dia!

Pamela, o DECRETO N.° 649, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 alterou somente a forma de apuração do ICMS DIFAL. Não há alteração nos prazos de recolhimento.

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(@pamela-lucena)
Trusted Member
Entrou: 11 meses atrás

outra duvida, não seria aumento de carga tributaria? Pq houve um aumento no DIFAL e dai como fica o principio nonagesimal?

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Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 2 anos atrás

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@pamela-lucena , bom dia!

Entende-se que não. 

No interesse em discutir a interpretação da norma, você pode levar a matéria para discussão por meio da Consulta Tributária.

A SEFAZ dispõe de unidade com competência regimental para manifestar sobre interpretar a legislação tributária estadual, a Coordenadoria de Divulgação e Consultoria de Normas da Receita Pública.

 

DECRETO Nº 1.488, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022

Da Coordenadoria de Divulgação e Consultoria de Normas da Receita Pública

Art. 96 A Coordenadoria de Divulgação e Consultoria de Normas da Receita Pública tem como missão interpretar normas afetas ou de interesse da Secretaria Adjunta da Receita Pública, bem como disponibilizar, eletronicamente, a legislação de interesse da SEFAZ, competindo-lhe:

(...)

IV - interpretar a legislação tributária Estadual e oferecer resposta, em processo de consulta tributária, exclusivamente no que se refere à obrigação tributária principal, decorrente de tributos administrados pela Secretaria de Estado de Fazenda;

(...)

 

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