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DIFAL Em Material Aplicado na Prestação de Serviços

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Topic starter
(@eustaquio)
Active Member
Entrou: 6 meses atrás

Temos uma empresa em Goiânia Goiás e enviamos material/insumo a ser aplicado na construção de campos de futebol e praças para prefeituras. Em resumos, construímos campo, praça ou revitalizamos as áreas usando grama sintética, PARA órgãos públicos.

Enviamos SIMPLES REMESSA com o CFOP 6949 e no campo de observação da nota fiscal, colocamos: MATERIAL DE NOSSA PROPRIEDADE QUE HORA SEGUE PARA SER APLICADO EM NOSSA OBRA NO ENDEREÇO TAL (COLOCAMOS O ENDEREÇO DA OBRA).

Quando concluímos a obra, emitimos nota fiscal de serviços global.

é DEVIDO DIFAL na nota de simples REMESSA?

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Posts: 1680
Usuário validado
(@jrosa)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@eustaquio, boa tarde!

Eustáquio, no caso, você deve se reportar a SEFAZ de Goiás, somente ela é competente em manifestar sobre a operação de entrada no território de Goiás (inciso II, Art. 155, CF/88).

 

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