Boa tarde,
Somos contribuintes do ICMS MT.
Fizemos uma compra de um "Ativo imobilizado" de outra UF, nosso fornecedor recolheu a GNRE código 1538 em nome deles, e está destacado na nota fiscal.
Pergunta:
1 - Mesmo nosso fornecedor já tendo recolhido o ICMS através da GNRE 1538, somos obrigados a recolher o DIFAL 1317? Observação: O Valor do imposto recolhido através da GNRE 1538 e o DIFAL é exatamente o mesmo valor, não há diferença.
2 - Qual o procedimento correto? Nesse caso?