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[Resolvido] DIFAL EM OPERAÇÃO COM GNRE RECOLHIDA ICMS ST

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(@ellen)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

 

Somos contribuintes do ICMS MT.

Fizemos uma compra de um "Ativo imobilizado" de outra UF, nosso fornecedor recolheu a GNRE código 1538 em nome deles, e está destacado na nota fiscal.

Pergunta:

1 - Mesmo nosso fornecedor já tendo recolhido o ICMS através da GNRE 1538, somos obrigados a recolher o DIFAL 1317? Observação: O Valor do imposto recolhido através da GNRE 1538 e o DIFAL é exatamente o mesmo valor, não há diferença.

2 - Qual o procedimento correto? Nesse caso?

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Posts: 1216
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Caso o valor do DIFAL a recolher como o valor da GNRE estejam no conta corrente fiscal, o contador cadastrado poderá entrar no Sistema fazendário e fazer a alteração de código para que haja a conciliação no sistema fazendário.

Se apenas o valor do DIFAL estiver no Conta corrente fiscal, deverá entrar com um e-process, apresentando a quitação do valor, através da GNRE, para que seja dado baixa no sistema.

Segue link do e-process:

https://www.sefaz.mt.gov.br/eprocess/util/ViewMenuEProcessModAberto.jsp

O contribuinte deverá utilizar o seguinte modelo de documento:

ALTERAÇÃO DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DAR-1 AUT

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