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DIFAL EM SERVIÇO DE TRANSPORTE

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(@tarcio-olliveira)
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Entrou: 3 semanas atrás

Bom dia!

Um produtor rural, contrata um serviço de frete, para transporte de material para uso ou consumo ou ativo imobilizado,  de uma transportadora com o CNAE principal 49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional, optante pelo simples nacional, nesse caso o produtor rural deverá recolher o Difal?

2 Respostas
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(@cardoso)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa  tarde,

Tarcio

Quando o frete se refere a mercadorias para ativo , uso ou consumo incide o DIFAL, conforme reza o inciso V do § 1º do Artigo 2º do RICMS/MT.

Cba, 09/10/2024.

Cardoso

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(@tarcio-olliveira)
Active Member
Entrou: 3 semanas atrás

Grato pelo Retorno!

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