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Difal embalagens

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Posts: 8
Topic starter
(@rozeli)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Um produtor rural PF fez a aquisicao interestadual (RJ) de dois produtos.

o primeiro NCM 39201099 - lona plastica para rolo de algodao (Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, não estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.)

o segundo item pelo ncm 39173290  silo bolsa (Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, sem acessórios), os dois item foram adquiridos em operacao interestadual.

Minha duvida é: posso lançar esses itens no cfop de aquisicao de embalagem (cfop 2920), e desconsiderar a o recolhimento de Difal? Ao meu ver os dois produtos servirao para embalar e armazenar o produto na lavoura, nao serao objeto de venda posterior por parte do produtor. É correto esse entendimento?

3 Respostas
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Usuário validado
(@foss)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

Estes questionamentos já foram respondidos no atendimento do CHAT da SEFAZ-MT, se tiver alguma dúvida adicional estamos a disposição.

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1 Reply
(@rozeli)
Entrou: 1 ano atrás

Eminent Member
Posts: 8

@foss Bom dia. O questionamento nao foi totalmente respondido via chat, uma vez que o atendente direcionou o questionamento pra atendimento via google meet.

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Posts: 1530
Usuário validado
(@foss)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

Agende um atendimento via google meet e solicite atendimento com a equipe de EFD.

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