Um produtor rural PF fez a aquisicao interestadual (RJ) de dois produtos.
o primeiro NCM 39201099 - lona plastica para rolo de algodao (Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, não estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.)
o segundo item pelo ncm 39173290 silo bolsa (Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, sem acessórios), os dois item foram adquiridos em operacao interestadual.
Minha duvida é: posso lançar esses itens no cfop de aquisicao de embalagem (cfop 2920), e desconsiderar a o recolhimento de Difal? Ao meu ver os dois produtos servirao para embalar e armazenar o produto na lavoura, nao serao objeto de venda posterior por parte do produtor. É correto esse entendimento?