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[Resolvido] Difal Empresa do Simples Nacional NCM 9032.89.89

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Topic starter
(@ivan-jr)
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Entrou: 1 ano atrás

Prezados boa tarde,

 

Uma pequena dúvida, em minhas pesquisas não achei nada sobre, em fim, uma empresa de MT, cadastrada no Simples Nacional, Comprou de SP uma Bancada e Maleta para testes produtos ambos, com NCM 9032.89.89, a empresa emtiu a NF sem destacar Imposto, Empresa Emissora da NF também é do Simples, resta a dúvida, pagaremos 17% de DIFAL ou temos algum Benefico?

 

Att.

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(@cardoso)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde

Ivan Jr,

As mercadorias adquiridas em outras UFs   para uso, consumo ou ativo imobilizado  é  devido o ICMS diferencial de alíquotas  por conta  do fato gerador do imposto , conforme reza o Inciso IV do § 1º do Art. 2º do RICMS/MT.

O § 8º do Artigo 2º reza que o cálculo do ICMS diferencial de alíquotas se dá  pela  diferença  entre a alíquota interna da mercadoria  menos  a alíquota interestadual  do Estado remetente.

Essa  é  uma regra  geral, que contempla  mercadorias do ICMS normal,  já  mercadorias de ST  a fórmula  para o cálculo se encontra no Art. 8º do Anexo X do RICMS/MT .

Como vossa mercadoria não é  de ST  então o cálculo será  apenas a diferença  entre a alíquota interna do produto que é  de 17% conforme reza o Art. 95 do RICMS/MT  menos  a alíquota interestadual de SP para MT que  é  de 7%, conforme  resolução do Senado Federal 22/89.

Desta  forma  o ICMS diferencial de alíquotas será  de 10% sobre o valor  da operação.

Cabe  salientar que o cálculo do ICMS diferencial de alíquotas  não se prende  ao fato  de haver destaque ou não de ICMS na nota  fiscal  de origem.

O ICMS diferencial de alíquota  não  é  débito menos crédito, não  é  mercadoria para  revenda.

Apenas convencionou-se  a adotar para o cálculo a alíquota interna menos a alíquota interestadual da mercadoria em operação interestadual. 

Cba, 12/12/2023.

Cardoso

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(@ivan-jr)
Entrou: 1 ano atrás

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Posts: 9

@cardoso Muito obrigado pelas informações

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Posts: 1113
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Ivan Jr.

Agradecemos seu feedback   e estamos à  disposição.

Cba, 13/12/2023.

Cardoso

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