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DIFAL - EMPRESA TRANSPORTADORA

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Posts: 75
Topic starter
(@silvacont)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia

Temos uma empresa cliente, cuja atividade é de transporte.
Esta empresa efetuou uma compra de pneus do estado do Espirito Santo (ES), neste caso, os pneu entrariam como uso e consumo ou uso na prestação de serviço?

Por ser uma transportadora, teria o recolhimento do DIFAL originado desta compra?

1 Reply
Posts: 1150
Usuário validado
(@goncalves)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Silva

Respondendo seu questionamento:

Sim, pneus entrariam como mercadoria de uso e consumo.

Cba, 09/07/2024.

Cardoso

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