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[Resolvido] DIFAL ENTRADA TRANSFERENCIA ENTRE PROPRIEDADES:

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(@ademar-freitas)
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Entrou: 1 ano atrás
Contribuinte do ICMS no Rio Grande do Sul, também é contribuinte no do ICMS em Mato Grosso, irá receber ativo imobilizado (transferência entre propriedade) vindo da unidade do Rio Grande do Sul para Mato Grosso, no regulamento do RS a saída para o estado de MT é "ISENTO"  a minha duvida é na entrada deste ativo no estado de MATO GROSSO, tenho que recolher DIFAL?
 
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Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@ademar-freitas, boa tarde!

A base do cálculo do imposto do ICMS DIFAL é o valor da operação sobre o qual incidiu o imposto no estado de origem (inciso IX, Art. 72 DP do RICMS-MT), logo na operação com mercadoria isenta do imposto no estado de origem não há ICMS DIFAL a recolher ao estado de Mato Grosso.

 

CONVÊNIO ICMS 19/91

Cláusula primeira Nas operações interestaduais, relativas a transferências entre estabelecimentos da mesma empresa, de bens integrados ao ativo imobilizado ou de material de uso ou consumo, observar-se-á:

I - nas saídas do estabelecimento remetente, este:

a) emitirá Nota Fiscal, indicando como valor da operação, o da última entrada do bem imobilizado ou do material de consumo, aplicando-se a alíquota interestadual;

(...)

II - nas entradas no estabelecimento destinatário, este pagará o diferencial de alíquota, correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, sobre a base de cálculo constante da alínea "a" do inciso anterior, na forma prevista na legislação de cada unidade da Federação.

 

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(@ademar-freitas)
Entrou: 1 ano atrás

Trusted Member
Posts: 30

@jrosa - obrigado pela atenção e agilidade!

att. Ademar

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Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

SEFAZ Agradece o feedback.

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