Prezados,
Gostaria de solicitar esclarecimentos sobre as recentes mudanças no cálculo do Diferencial de Alíquota (DIFAL) em operações interestaduais envolvendo remessas de máquinas agrícolas, conforme o NCM 84361000, de Minas Gerais para o estado do Mato Grosso.
Especificamente, trata-se de uma empresa não optante pelo Simples Nacional remetendo mercadorias a um órgão público não contribuinte de ICMS, tendo como referência o Convênio ICMS 52/91, cláusula segunda, inciso I, alínea "a".
Nesse contexto, solicito informações atualizadas sobre:
1. Quais foram as mudanças recentes no cálculo do DIFAL para esse tipo de operação?
2. Quais os procedimentos e cálculos específicos que devem ser adotados para o recolhimento do DIFAL nesta operação?
3. Quais orientações ou legislação específica do Mato Grosso deve ser observada nesse caso?
Por gentileza faça o calculo de uma mercadoria a ser enviado no valor de $100.000,00.
Agradeço pela atenção e aguardo retorno.