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Difal Equipamentos agrícolas.

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Topic starter
(@leonardo-henrique-da-costa)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezados,

Gostaria de solicitar esclarecimentos sobre as recentes mudanças no cálculo do Diferencial de Alíquota (DIFAL) em operações interestaduais envolvendo remessas de máquinas agrícolas, conforme o NCM 84361000, de Minas Gerais para o estado do Mato Grosso.

Especificamente, trata-se de uma empresa não optante pelo Simples Nacional remetendo mercadorias a um órgão público não contribuinte de ICMS, tendo como referência o Convênio ICMS 52/91, cláusula segunda, inciso I, alínea "a".

Nesse contexto, solicito informações atualizadas sobre:

1. Quais foram as mudanças recentes no cálculo do DIFAL para esse tipo de operação?
2. Quais os procedimentos e cálculos específicos que devem ser adotados para o recolhimento do DIFAL nesta operação?
3. Quais orientações ou legislação específica do Mato Grosso deve ser observada nesse caso?

Por gentileza faça o calculo de uma mercadoria a ser enviado no valor de $100.000,00. 

Agradeço pela atenção e aguardo retorno.

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Posts: 901
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!

A SEFAZ/MT disponibilizou dois canais para cálculo do DIFAL.

O primeiro é um e-mail em que o contribuinte envia os dados e um servidor procederá o cálculo:

calculadifal@sefaz.mt.gov.br

 

O outro, o proprio contribuinte insere os dados para proceder o cálculo do DIFAL:

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-diferencial-de-aliquotas

 

 

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