Boa tarde!
Uma empresa do ramo de supermercado (Lucro Real) efetuou compras fora do estado do produto Gondolas e o valor do diferencial de alíquota ficou muito alto. Gostaria de saber se tem como fazer parcelamento de difal?
Bom dia Jaqueline,
A resposta é não.
Esse ICMS diferencial de alíquotas para essa mercadoria não pode ser parcelado.
Somente tem benefício de parcelamento do ICMS diferencial de alíquotas as mercadorias citadas no Art. 41 do Anexo VII do RICMS/MT, veja:
Art. 41 O imposto devido a título de diferencial de alíquotas, em decorrência do estatuído no artigo 3°, inciso XIII, das disposições permanentes, poderá, também, ser parcialmente diferido, na forma prevista neste artigo, nas seguintes hipóteses:
I - em relação às aquisições interestaduais de veículos automotores novos e respectivos complementos arrolados no inciso III do caput do artigo 22 do Anexo V, bem como nos incisos II e III do § 1° do referido artigo, observadas as disposições do artigo 24 daquele Anexo; (v. parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 136/2018 e alterações)
II – aquisições interestaduais de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, arrolados no Anexo I do Convênio ICMS 52/91, bem como no artigo 26 do Anexo V, excluídas suas partes, peças e acessórios.
Cba, 16/10/2023.
Cardoso