Prefeitura de Município localizado no Estado do MT adquire máquina agrícola de fornecedor localizado no estado de SP. Neste caso, existe a obrigatoriedade de recolhimento da DIFAL? Existe algum beneficio fiscal nesse caso?
Prefeitura de Município localizado no Estado do MT adquire máquina agrícola de fornecedor localizado no estado de SP. Neste caso, existe a obrigatoriedade de recolhimento da DIFAL? Existe algum beneficio fiscal nesse caso?
@30219799806, bom dia!
Não se considerado contribuinte do ICMS órgão público municipal, atividade 84.11-6-00 - administração pública em geral prefeitura, observadas as disposições do Art. 22 das DP do RICMS-MT.
Na operação interestadual com mercadorias destinadas a órgão público municipal (não contribuinte do imposto) realizadas por contribuinte do ICMS enquadrado no regime normal de apuração do imposto é devido o ICMS Diferencial de Alíquotas não contribuinte.
O remetente da mercadoria é contribuinte devendo recolher, para a unidade federada de destino, o ICMS DIFAL não contribuinte na ocasião da saída da mercadoria.
Para manifestação sobre a aplicação ou não de beneficio fiscal é necessário conhecer a DESCRIÇÃO DA MERCADORIA e NCM.