Boa tarde. Produtor rural que compra rações e suplementos bovinos de fora do estado deve recolher Difal sobre essa compra? Compra de uma fabrica de rações.
Boa tarde. Produtor rural que compra rações e suplementos bovinos de fora do estado deve recolher Difal sobre essa compra? Compra de uma fabrica de rações.
Boa tarde Yasmim,
A compra de rações e suplementos bovinos de fora do Estado de MT não gera DIFAL, pois estes produtos são insumos, o ICMS diferencial de alíquotas tem como fato gerador a compra de mercadorias de outro Estado e que estes produtos são para ativo imobilizado, uso ou consumo. conforme reza o Inciso IV do §1º do Art. 2º do RICMS/MT,
Desta forma insumos não faz parte do fato gerador do DIFAL,
Cba, 18/07/2024.
Cardoso
Boa tarde Yasmim,
Agradecemos seu Feedback e estamos à disposição.
Cba, 29/07/2024.
Cardoso
Boa tarde Yasmim,
Desculpe, não tinha me atentado para a sua pergunta, sim, vale para qualquer estado pelo motivo que o fato gerador do ICMS diferencial de alíquotas vem da Constituição Federal ( Incisos VII e VIII do Art. 155 ) e Art. 12 da Lei Complementar 87/96 ( Lei Kandir) e não pode ser modificado. Assim somente terá fato gerador de ICMS para efeito de Diferencial de alíquotas quanto a mercadoria vier de outra UF, for destinada para uso, consumo ou ativo imobilizado, se a mercadoria for insumo ou revenda não se encaixa no fato gerador do ICMS diferencial de alíquotas.
O Direito Tributário ensina que para acontecer( concretizar) um fato gerador de qualquer imposto em primeiro lugar que o fato gerador tem que estar em Lei, em segundo lugar o contribuinte tem que fazer acontecer o que está escrito na Lei este fato é o que chamamos de fato imponível, a junção dois dois nasce a obrigação tributária .
Cba, 31/07/2024.
Cardoso