Notifications
Clear all

DIFAL INSUMO AGROPECUARIO

7 Posts
2 Usuários
0 Reactions
112 Visualizações
Posts: 52
Topic starter
(@yasmim)
Estimable Member
Entrou: 6 meses atrás

Boa tarde. Produtor rural que compra rações e suplementos bovinos de fora do estado deve recolher Difal sobre essa compra? Compra de uma fabrica de rações.

6 Respostas
Posts: 983
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde Yasmim,

A compra de rações e suplementos bovinos de fora do Estado de MT não gera DIFAL,  pois estes produtos são insumos, o ICMS diferencial de alíquotas tem como fato gerador a compra de mercadorias de outro Estado e que estes produtos são para ativo imobilizado, uso ou consumo. conforme reza o Inciso IV do §1º do Art. 2º do RICMS/MT,

Desta  forma insumos não faz parte do fato gerador do DIFAL, 

Cba, 18/07/2024.

Cardoso

Responder
2 Respostas
(@yasmim)
Entrou: 6 meses atrás

Estimable Member
Posts: 52

@cardoso Saberia me dizer se isso é regra geral, vale para todos os Estados? Tipo se o produtor for do PA e comprar de uma fábrica do MT ele também não pagará Difal sobre esses insumos?

Responder
(@yasmim)
Entrou: 6 meses atrás

Estimable Member
Posts: 52

@cardoso obrigada

 

Responder
Posts: 983
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde Yasmim,

Agradecemos seu Feedback e estamos à disposição.

Cba, 29/07/2024.

Cardoso

Responder
1 Reply
(@yasmim)
Entrou: 6 meses atrás

Estimable Member
Posts: 52

@cardoso Esta regra é válida para todos os Estados, tipo, se um produtor do Pará comprar de uma fábrica do MT, ele também não paga Difal, se for insumo?

Responder
Posts: 983
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde Yasmim,

Desculpe, não tinha me atentado para a sua pergunta,  sim, vale para qualquer estado pelo motivo que o fato gerador do ICMS diferencial de alíquotas  vem da Constituição Federal ( Incisos VII e VIII do Art. 155 ) e Art. 12 da Lei Complementar 87/96 ( Lei Kandir)  e não pode ser modificado. Assim somente terá  fato gerador de ICMS para efeito de Diferencial de alíquotas quanto a mercadoria vier de outra UF, for destinada para uso, consumo ou  ativo imobilizado,  se a mercadoria for insumo ou revenda não se encaixa no fato gerador do ICMS diferencial de alíquotas.

O Direito Tributário   ensina que para acontecer( concretizar)  um fato gerador de qualquer imposto em  primeiro lugar  que   o fato gerador tem que estar em Lei,  em segundo lugar  o contribuinte tem que fazer acontecer o que está escrito na Lei  este fato é o que chamamos de fato imponível, a junção  dois  dois nasce  a obrigação tributária .

Cba, 31/07/2024.

Cardoso

Responder
Compartilhar: