Bom dia, um produtor rural comprou em outro estado itens de supermercado (arroz, feijão, frutas etc), para esse tipo de mercadoria também é devido o Diferencial de alíquota não é mesmo ? Teria algum beneficio ?
Bom dia, um produtor rural comprou em outro estado itens de supermercado (arroz, feijão, frutas etc), para esse tipo de mercadoria também é devido o Diferencial de alíquota não é mesmo ? Teria algum beneficio ?
@escritorio-mello, bom dia!
Compras de fora do estado de mercadoria classificada como "consumo" , é devido o ICMS DIFAL (inciso IV, art. 2º das DP do RICMS-MT). Não há benefício.