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DIFAL MÁQUINA AGRÍCOLA - MS

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Topic starter
(@joice-santos)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde,

 

na compra de máquina agrícola oriunda de estado da região Centro-Oeste (MS), há o diferencial de alíquota?

 

Pesquisei o NCM e consta no anexo II do convênio 52/91. 

3 Respostas
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Usuário validado
(@marino)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

 Bom dia,

Em se tratando de máquina ou implemento agrícola novos, aplica-se o Convenio 52/91, com as reduções de BASE DE CÁLUCLO previstas lá.

"Cláusula segunda Fica reduzida a base de cálculo do ICMS nas operações com máquinas e implementos agrícolas arrolados no Anexo II deste Convênio, de forma que a carga tributária seja equivalente aos percentuais a seguir: (Nova redação à íntegra da cláusula segunda pelo Conv. ICMS 01/00, efeitos a partir de 01.08.00)
I - nas operações interestaduais:
a) nas operações de saída dos Estados das Regiões Sul e Sudeste, exclusive Espírito Santo, com destino aos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste ou ao Estado do Espírito Santo, 4,1% (quatro inteiros e um décimo por cento);
b) nas demais operações interestaduais, 7,0% (sete por cento);
II - nas operações internas, 5,60% (cinco inteiros e sessenta centésimos por cento); (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 154/15)"

Portanto, como a carga tributária na  saída do MS será de 7,0% (demais operações interestaduais),  e considerando que a nas operações internas a carga tributária é de 5,60% sobre o valor da operação, não será cobrado o Diferencial de Alíquota do destinatário no MT.

 

EM SE TRATANDO DE MÁQUINAS OU IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS USADOS:

Conforme dispõe incico IV do art. 54 do Regulamento do ICMS/MT, ocorre a REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO A 0% (zero por cento), nas operações com máquinas e implementos agrícolas  usados; Mesmo listadas nos anexos do Conv. 52/91 (o qual trata de redução de base de cálculo)

"Art. 54 A base de cálculo do ICMS na saída de vestuários, móveis, motores, máquinas, aparelhos e veículos usados corresponderá aos seguintes percentuais do valor da operação: (cf. Convênio ICM 15/81 e alterações c/c o Convênio ICMS 33/93 e com o art. 2° da Lei n° 7.925/2003)

(...)

IV – máquinas e implementos agrícolas: 0% (zero por cento)."

 

* Máquinas agrícolas ou implementos  usados, não haverá recolhimento de DIFAL para MT.

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Posts: 10
Usuário validado
(@marino)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Apenas retificando,  inciso IV do art. 54 - ANEXO V, do Regulamento do ICMS/MT

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Posts: 219
Usuário validado
(@felicio)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa  tarde ,

 

Realmente  não   há  DIFAL  nos  termos  do  CONVENIO  ICMS  52/91   ,  pois   a  carga   tributária  do   estado  de MT   é   5,6%  ,   enquanto  o  crédito   do  estado  de  origem  7%   ,  dispensado  o  estorno  do  crédito ,  conforme  mencionado  inicialmente  pelo   MARINO.   

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