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DIFAL - MAQUINA AGRICOLA

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(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

@leomar-reni-pivetta

Deverá aplicar a fórmula prevista no § 1º do Art. 96 da parte geral do RICMS/MT, considerando como alíquotas os percentuais resultantes dos efeitos tributários decorrentes da redução da base de cálculo, nos termos da Cláusula quinta do Convênio ICMS 52/91.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-11/03/2024.

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@leomar-reni-pivetta

Ao aplicar a fórmula, considere como alíquotas, o resultado do efeito tributário na operação, nos termos da cláusula quinta do Convênio 52/91.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-13/03/2024.

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