Bom dia!
Produtor rural do Mato Grosso adquiriu um maquinário novo, 0km, no NCM 84335919 de uma montadora de Goias, esta, terceirizou a entrega do bem, porém não passou pela concessionária, sendo um outro transportador que entregou o bem direto ao consumidor final. Para esta operação é aplicável o benefício do convênio 51/00, ou deverá ser recolhido o difal, visto que o bem não foi entregue pela concessionária?