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[Resolvido] DIFAL - MOTO ELETRICA 3000W

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(@andre-amorim)
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Entrou: 2 meses atrás

Bom dia,

Prezado(a),

A empresa ECOPOWER EFICIÊNCIA ENERGÉTICA LTDA, localizada no estado de SP, emitiu uma nota fiscal para a empresa HOTEL UMUARAMA LTDA, situada no estado de MT, referente à venda do produto MOTO ELÉTRICA 3000W (NCM 87116000), no valor de R$ 11.348, 46. A operação apresenta uma alíquota de ICMS de 4%, com o valor de R$ 1.245,55 destacado como ICMS Substituição Tributária (ST). Minha dúvida é se o destinatário da entrega está sujeito a recolher o diferencial de alíquota, dessa operação.

Aguardo a vossa total atenção, desde ja muito obrigado!

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(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

Neste caso presume-se que o remetente seja inscrito como substituto tributário no Estado de MT, sendo que o mesmo efetuou a retenção do ICMS diferencial de alíquotas no documento fiscal, portanto se no documento fiscal não constar a inscrição de substituto tributário, este deverá estar com o comprovante de pagamento em anexo. 

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2 Respostas
(@andre-amorim)
Entrou: 2 meses atrás

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@foss 

A empresa não está inscrita como substituta tributária no estado de Mato Grosso, e a guia de recolhimento não foi emitida. Vamos entrar em contato com o fornecedor para solicitar essa guia.

A dúvida principal é em relação ao valor do ICMS Diferencial de aliquota destacado na nota fiscal. O valor informado é menor do que o ICMS DIFAL que, segundo nossos cálculos, deveria ser recolhido com base nas normas do estado de Mato Grosso. Quando realizamos o cálculo, o valor a recolher é maior do que o destacado na nota (nosso calculo R$-1.777,47 menos o valor destacado na NF R$-1.245,55 valor diferencial a recolher no nosso calculo é de R$531,92, mas o fornecedor insiste que não é necessário recolher essa diferença.

A questão é: é preciso recolher essa diferença ou não?

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(@andre-amorim)
Entrou: 2 meses atrás

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@foss 

Fico no aguardo!

 

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Topic starter
(@andre-amorim)
Trusted Member
Entrou: 2 meses atrás

Bom dia!!

A empresa não está inscrita como substituta tributária no estado de Mato Grosso, e a guia de recolhimento não foi emitida. Vamos entrar em contato com o fornecedor para solicitar essa guia.

A dúvida principal é em relação ao valor do ICMS Diferencial de aliquota destacado na nota fiscal. O valor informado é menor do que o ICMS DIFAL que, segundo nossos cálculos, deveria ser recolhido com base nas normas do estado de Mato Grosso. Quando realizamos o cálculo, o valor a recolher é maior do que o destacado na nota (nosso calculo R$-1.777,47 menos o valor destacado na NF R$-1.245,55 valor diferencial a recolher no nosso calculo é de R$531,92, mas o fornecedor insiste que não é necessário recolher essa diferença.

A questão é: é preciso recolher essa diferença ou não?

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(@coelho)
Entrou: 2 anos atrás

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@andre-amorim , boa tarde!

Quando o recolhimento do DIFAL ST for menor do que o devido, o destinatário é responsável pelo recolhimento da diferença, conforme art. 4º, IV, § 2º do Anexo X do RICMS/MT.

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Topic starter
(@andre-amorim)
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Entrou: 2 meses atrás

Prezado(a),

A empresa ECOPOWER EFICIÊNCIA ENERGÉTICA LTDA, localizada no estado de SP, emitiu uma nota fiscal para a empresa HOTEL UMUARAMA LTDA, situada no estado de MT, referente à venda do produto MOTO ELÉTRICA 3000W (NCM 87116000), no valor de R$ 11.348, 46. A operação apresenta uma alíquota de ICMS de 4%, com o valor de R$ 1.245,55 destacado como ICMS Substituição Tributária (ST). Minha dúvida é se o destinatário da entrega está sujeito a recolher o diferencial de alíquota, dessa operação.

A empresa não está inscrita como substituta tributária no estado de Mato Grosso, e a guia de recolhimento não foi emitida. Vamos entrar em contato com o fornecedor para solicitar essa guia.

A dúvida principal é em relação ao valor do ICMS Diferencial de aliquota destacado na nota fiscal. O valor informado é menor do que o ICMS DIFAL que, segundo nossos cálculos, deveria ser recolhido com base nas normas do estado de Mato Grosso. Quando realizamos o cálculo, o valor a recolher é maior do que o destacado na nota (nosso calculo R$-1.777,47 menos o valor destacado na NF R$-1.245,55 valor diferencial a recolher no nosso calculo é de R$531,92, mas o fornecedor insiste que não é necessário recolher essa diferença.

A questão é: é preciso recolher essa diferença ou não?

 

Aguardo a vossa total atenção, desde ja muito obrigado!

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Usuário validado
(@coelho)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Quando o recolhimento do DIFAL ST for menor do que o devido, o destinatário é responsável pelo recolhimento da diferença, conforme art. 4º, IV, § 2º do Anexo X do RICMS/MT.

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