Prezado(a),
A empresa ECOPOWER EFICIÊNCIA ENERGÉTICA LTDA, localizada no estado de SP, emitiu uma nota fiscal para a empresa HOTEL UMUARAMA LTDA, situada no estado de MT, referente à venda do produto MOTO ELÉTRICA 3000W (NCM 87116000), no valor de R$ 11.348, 46. A operação apresenta uma alíquota de ICMS de 4%, com o valor de R$ 1.245,55 destacado como ICMS Substituição Tributária (ST). Minha dúvida é se o destinatário da entrega está sujeito a recolher o diferencial de alíquota, dessa operação.
A empresa não está inscrita como substituta tributária no estado de Mato Grosso, e a guia de recolhimento não foi emitida. Vamos entrar em contato com o fornecedor para solicitar essa guia.
A dúvida principal é em relação ao valor do ICMS Diferencial de aliquota destacado na nota fiscal. O valor informado é menor do que o ICMS DIFAL que, segundo nossos cálculos, deveria ser recolhido com base nas normas do estado de Mato Grosso. Quando realizamos o cálculo, o valor a recolher é maior do que o destacado na nota (nosso calculo R$-1.777,47 menos o valor destacado na NF R$-1.245,55 valor diferencial a recolher no nosso calculo é de R$531,92, mas o fornecedor insiste que não é necessário recolher essa diferença.
A questão é: é preciso recolher essa diferença ou não?
Aguardo a vossa total atenção, desde ja muito obrigado!