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DIFAL MT onde o fornecedor é Optante do Simples Nacional

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Topic starter
(@ederson-farias)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Olá, gostaria de solicitar esclarecimento nas aquisições de mercadorias por consumidor final contribuinte do icms em MT, onde o fornecedor de fora do MT é optante do Simples Nacional e não destaca o ICMS no documento fiscal. 

1 - Como deve ser o cálculo do DIFAL devido pelo contribuinte MT nessa hipótese?

2 - Se o material tiver benefício de redução do convênio 52/91, muda o formato do cálculo? Se sim, como deve ser feito?

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Posts: 418
Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

Veja informação abaixo com relação ao cálculo  do DIFAL nas situações mencionadas.  Caso persista dúvidas, oriento abrir um TICKET NO SEFAZ PARA VOCÊ.

Em virtude do Decreto nº 649/2023 (efeitos a partir de 01/01/2024) e diante da necessidade de uniformização de entendimentos quanto ao cálculo do diferencial de alíquotas do ICMS nas operações de aquisição interestadual realizadas por consumidor final contribuinte e não contribuinte do ICMS e com o objetivo de alinhar a legislação estadual com as disposições da LC nº 87/96, foi elaborada pela 2 (duas) NOTAS TÉCNICAS pela SEFAZ/MT.

NOTA TÉCNICA N° 001/2024- UDCR/UNERC, link para acesso:  https://app1.sefaz.mt.gov.br/04256E4C004D9CE4/A846E70F044285D7042572F9004EEAA2/1FD72E1EFECC8B3A04258ABD0063EB97

E a NOTA TÉCNICA N° 018/2024- UDCR/UNERC, que trata de produtos com base de cálculo reduzida, como mercadorias que estão no Convênio ICMS 52/91,  disponível em:

http://app1.sefaz.mt.gov.br/04256E4C004D9CE4/A846E70F044285D7042572F9004EEAA2/37F3D5E5413D112704258AFD004709C0

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