Olá, gostaria de solicitar esclarecimento nas aquisições de mercadorias por consumidor final contribuinte do icms em MT, onde o fornecedor de fora do MT é optante do Simples Nacional e não destaca o ICMS no documento fiscal.
1 - Como deve ser o cálculo do DIFAL devido pelo contribuinte MT nessa hipótese?
2 - Se o material tiver benefício de redução do convênio 52/91, muda o formato do cálculo? Se sim, como deve ser feito?