Boa noite,
Emissões de nota fiscal de moveis domésticos de micro empresas, optante pelo simples nacional para produtor rural de Rondônia, mercadoria para uso sem fins comerciais.
O produtor rural de Rondônia precisa pagar difal?
Boa noite,
Emissões de nota fiscal de moveis domésticos de micro empresas, optante pelo simples nacional para produtor rural de Rondônia, mercadoria para uso sem fins comerciais.
O produtor rural de Rondônia precisa pagar difal?
No Estado de Mato Grosso, a operação de entrada interestadual de bens e mercadorias destinadas a uso, consumo ou integrar o ativo imobilizado do contribuinte incide o ICMS diferencial de alíquotas, nos termos do inciso IV do § 1º do Art. 2º da parte geral do RICMS/MT. No caso exposto acima oriento buscar informação com a Unidade da Federação de destino.
Att.
Geronaldo Martello Foss
-06/03/2024.