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DIFAL na aquisição de caminhão usado

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Posts: 7
Topic starter
(@raphael-pscheidt)
Active Member
Entrou: 2 anos atrás

Em aquisição interestadual de Caminhão usado (NCM 87042210), realizada por Produtor Rural pessoa física (PF) mato-grossense, adquirindo de Pessoa Jurídica (transportadora desincorporando ativo imobilizado) situada na UF SP, é devido ICMS DIFAL em Mato Grosso? Caso devido:
1- Tem alguma redução de base de cálculo?
2- Qual é a base de cálculo e alíquota a ser aplicada para determinação do valor a recolher a título de ICMS DIFAL devido ao Mato Grosso?

3 Respostas
Posts: 1150
Usuário validado
(@goncalves)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Raphael,

Sim, é  devido o ICMS diferencial de alíquotas, conforme preceitua o Inciso IV do § 1º do Art. 2º do RICMS/MT,

Na desincorporação  do ativo imobilizado  pelo remetente  poderá usar  a redução da base de cálculo  do Convênio ICM 15/81   no caso  a base de cálculo será reduzida  a 20% do valor  da operação , caso o caminhão for adquirido por R$ 100.000,00   a base de cálculo para   efeito de se calcular o ICMS diferencial de alíquotas será de R$ 20.000,00.

Caso o caminhão  for nacional   a alíquota a ser considerada no cálculo  será de 7% conforme prevê  a Resolução do Senado Federal 22/89, caso for de origem importada  a alíquota a ser considerada será de 4% conforme prevê a Resolução do Senado Federal 13/2012.

Nossa alíquota interna é de 17% conforme reza o Art. 95 do RICMS/MT,  assim o diferencial de alíquotas será  calculado   usando  a alíquota interna de  17% menos a alíquota interestadual concernente,  aplicando a respectiva diferença  sobre  a base de cálculo  reduzida.

Cba, 06/05/2023.

Cardoso

 

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Posts: 12
(@jeffersonpaulino)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Se a venda da outra UF sai com redução de 100% nesse caso não haverá difal, visto que o bc para o calculo do difal é 0?

Responder
1 Reply
Simões
Admin
(@simoes)
Entrou: 2 anos atrás

Membro
Posts: 1124

@01195136170 Bom dia

Para que uma beneficio fiscal seja aplicado no DIFAL , o mesmo deve estar convalido pelo CONFAZ, sendo assim o beneficio convalidado hoje é apenas o do convenio 15/81 que reduz a base a 20%, que deve ser aplicado pelo remetente, o uso de base reduzida a 100% em uma aquisição não tem validade em Mato Grosso como base de cálculo do DIFAL.

Este tema já esta disponível  no portal do conhecimento da SEFAZ, e já foi respondido em outros questionamentos.

link: https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-diferencial-de-aliquotas

link: http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/diferencial-de-aliquotas/difal-compra-caminhao-usado-com-bc-reduzida-a-100/#post-1386

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/diferencial-de-aliquotas/compra-veiculo-usado-por-pessoa-juridica/

 

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