Notifications
Clear all

DIFAL Na Aquisição de Insumos para Prestação de Serviços

4 Posts
3 Usuários
0 Reactions
270 Visualizações
Posts: 3
Topic starter
(@eustaquio)
Active Member
Entrou: 7 meses atrás

Temos uma empresa em Goiânia Goiás e enviamos material/insumo a ser aplicado na construção de campos de futebol e praças para prefeituras. Em resumos, construímos campo, praça ou revitalizamos as áreas usando grama sintética, PARA órgãos públicos.

Enviamos SIMPLES REMESSA com o CFOP 6949 e no campo de observação da nota fiscal, colocamos: MATERIAL DE NOSSA PROPRIEDADE QUE HORA SEGUE PARA SER APLICADO EM NOSSA OBRA NO ENDEREÇO TAL (COLOCAMOS O ENDEREÇO DA OBRA).

Quando concluímos a obra, emitimos nota fiscal de serviços global.

é DEVIDO DIFAL na nota de simples REMESSA?

3 Respostas
Posts: 1782
Usuário validado
(@jrosa)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@eustaquio, boa tarde!

Eustáquio, no caso, você deve se reportar a SEFAZ de Goiás, somente ela é competente em manifestar sobre a operação de entrada no território de Goiás (inciso II, Art. 155, CF/88).

Responder
1 Reply
(@eustaquio)
Entrou: 7 meses atrás

Active Member
Posts: 3

@jrosa a mercadoria sai de GOIÁS para o MT. não é entrada aqui. sai de GOIÁS as obras são no MT entende?

Responder
Posts: 1235
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Mas essa operação que a empresa faz tem permissão para incluir materiais aplicados na nota fiscal de serviço?

A fim de entender melhor e poder dar uma resposta mais clara, qual o inciso do Art. 3º da LC 116/03 que a empresa se ampara?

Responder
Compartilhar: