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DIFAL Na Aquisição de Insumos para Prestação de Serviços

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Topic starter
(@thays-rippel)
Active Member
Entrou: 10 meses atrás

Contribuinte MT adquire peças e afins para manutenção de suas maquinas ( que presta serviço). É correto gerar Difal dessas compras?

E no caso de construtora que possui IE. Compra material de fora do Estado para construir, gera da mesma forma?

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Posts: 1429
Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@thays-rippel, bom dia

As peças adquiridas em outra UF para serem utilizadas no conserto de máquinas e equipamentos do ativo imobilizado da empresa são consideradas materiais de uso e consumo, logo é devido o ICMS diferencial de alíquotas (inciso IV, art. 2º das DP do RICMS-MT).

Thais, sobre a construção civil:

Empresa de construção civil aquela que se encontra inscrita em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE compreendidos nas Classes das Divisões 41 a 43, que compõem a Seção "F". (Art. 756 das DP do RICMS-MT).

O Art. 759 das DP do RICMS-MT, veja a inscrição de empresas de construção civil no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, ainda que declare alguma atividade secundária sujeita ao ICMS.

Não se considera contribuinte a empresa que desenvolva atividades exclusivamente de construção civil, hipótese em que, nas aquisições de bens, mercadorias e serviços, incidirá a diferença do imposto nos termos dos incisos XIII-A e XIV-A do artigo 3° deste regulamento (§ 5°, Art. 22 das DP do RICMS-MT).

 

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