No caso de empresa (PJ) localizada aqui no MT, que adquire um veículo de pessoa física de outro estado, há difal a recolher?
No caso de empresa (PJ) localizada aqui no MT, que adquire um veículo de pessoa física de outro estado, há difal a recolher?
@douglas-wb, boa tarde!
A venda eventual ou em volume que não caracterize intuito comercial efetuada por pessoa, física ou jurídica, não contribuinte do ICMS, está fora do campo de incidência do ICMS, por conseguinte veículo vendido por pessoa física não imposto a recolher ao Mato Grosso.
LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996.
Art. 4º Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
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