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difal na devoluçao de compra para ativo e consumo

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Topic starter
(@islene-correia)
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Entrou: 3 meses atrás

boa tarde, na devoluçao de compra para consumo (2556) e na devoluçao de compra de ativo(2551) tem incidencia do difal?

o valor que foi recolhido antecipadamente na nfe de aquisiçao, tem como pedir restituiçao, desta mercadoria ora devolvida?

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Posts: 1284
Usuário validado
(@coelho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

A devolução de mercadoria é uma a operação que tenha por objeto anular todos os efeitos de uma operação anterior (art. 4º, II, "a" do RICMS/MT).

O art. 658 do RICMS/MT dispõe como será feita a devolução.

Art. 658 Na operação interestadual de devolução, total ou parcial, de mercadoria ou bem, inclusive recebido em transferência, será aplicada a mesma base de cálculo e a mesma alíquota constante do documento que acobertar a operação anterior de recebimento da mercadoria ou bem

Portanto, a partir do momento em que é utilizada a mesma alíquota e base de cálculo, haverá, junto ao EFD, a anulação do lançamento. 

Se a mercadoria adquirida for ST, o contribuinte poderá utilizar o disposto no art. 112-A do RICMS/MT:

Art. 112-A Nas saídas interestaduais de mercadorias, em que o imposto deva ser debitado, o contribuinte substituído deste Estado poderá se creditar do valor do ICMS normal e do retido, pagos por ocasião das aquisições dessas mercadorias. (efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020)

§ 1°Quando o contribuinte substituído for obrigado ao uso da Escrituração Fiscal Digital - EFD, os valores apurados devem ser registrados no bloco próprio do arquivo do período de referência, conforme o disposto em instruções disponibilizadas pela Secretaria de Estado de Fazenda, ficando dispensada a emissão de documento fiscal específico para este fim.​
§ 2° O reconhecimento da regularidade da operação e da exatidão dos valores a que se refere o § 1° deste artigo ficarão sujeitos a posterior homologação pelo fisco mato-grossense. ​

 

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