Uma empresa de MT, pessoa jurídica não contribuinte irá vender um bem do ativo imobilizado para uma pessoa física não contribuinte do estado do PR, neste caso, haverá incidência do ICMS DIFAL não contribuinte?
Uma empresa de MT, pessoa jurídica não contribuinte irá vender um bem do ativo imobilizado para uma pessoa física não contribuinte do estado do PR, neste caso, haverá incidência do ICMS DIFAL não contribuinte?
O Fato gerador do ICMS diferencial de alíquotas se dá na saída de estabelecimento contribuinte, de acordo como inciso XIII-A do Art. 3º da parte geral do RICMS/MT, neste caso, na saída de não contribuinte, não há fato gerador do ICMS.
Att.
Geronaldo Martello Foss
-21/03/2024.