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[Resolvido] DIFAL não contribuinte - remetente do Simples Nacional

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(@giovana-tessari90)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

 

Fornecedor do Simples Nacional de outro Estado, vendendo para não contribuinte domiciliado no Mato Grosso, é devido o diferencial de alíquotas ou é dispensado?

4 Respostas
Simões
Posts: 1092
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia

Com base na Nota Técnica nº 053/2023 - UDCR/UNERC.

Quando o fornecedor for do Simples Nacional e o destinatário for consumidor final não contribuinte do ICMS não haverá fato gerador e incidência do DIFAL.

Link

http://app1.sefaz.mt.gov.br/04256E4C004D9CE4/A846E70F044285D7042572F9004EEAA2/D7300F55FB0D33BA04258A370063371E

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2 Respostas
(@giovana-tessari90)
Entrou: 2 anos atrás

Estimable Member
Posts: 44

@simoes obrigada pelo retorno.

 

Mas como procedemos nos casos em que a barreira fiscal está segurando mercadoria que não vem acompanhada com o comprovante de pagamento desse imposto?

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Simões
Admin
(@simoes)
Entrou: 2 anos atrás

Membro
Posts: 1092

@giovana-tessari90 

Se tiver um caso concreto envia via SEFAZ PARA VOCE que enviaremos ao setor responsável, lembrando a não incidência é apenas e exclusivamente se o remetente for do SIMPLES NACIONAL e o destinatário for NÃO CONTRIBUINTE.

Se o destinatário for CONTRIBUINTE DO ICMS haverá a cobrança normalmente. 

Responder
Simões
Posts: 1092
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia

Nesse caso terá que promover a contestação da cobrança com base na nota técnica, pois a mesma esta valida para todos os fins.

 

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