Boa tarde!
Fornecedor do Simples Nacional de outro Estado, vendendo para não contribuinte domiciliado no Mato Grosso, é devido o diferencial de alíquotas ou é dispensado?
Boa tarde!
Fornecedor do Simples Nacional de outro Estado, vendendo para não contribuinte domiciliado no Mato Grosso, é devido o diferencial de alíquotas ou é dispensado?
Bom dia
Com base na Nota Técnica nº 053/2023 - UDCR/UNERC.
Quando o fornecedor for do Simples Nacional e o destinatário for consumidor final não contribuinte do ICMS não haverá fato gerador e incidência do DIFAL.
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Bom dia
Nesse caso terá que promover a contestação da cobrança com base na nota técnica, pois a mesma esta valida para todos os fins.