Notifications
Clear all

[Resolvido] DIFAL NÃO CONTRIBUINTE - REMETENTE SIMPLES NACIONAL

4 Posts
3 Usuários
1 Reactions
99 Visualizações
Posts: 2
Topic starter
(@leandro-alves)
Active Member
Entrou: 3 semanas atrás

A operação que destine mercadoria a não contribuinte no estado do MT, remetida por Optante do Simples Nacional de outra UF está sujeito ao Diferencial de Alíquota?

3 Respostas
Posts: 1187
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@99523507168

De acordo com o disposto na Nota Técnica nº 053/2023 - UDCR/UNERC, nesta operação não incide o ICMS-diferencial de alíquotas.

At.te.

Geronaldo Martello Foss

Responder
Posts: 2
Topic starter
(@leandro-alves)
Active Member
Entrou: 3 semanas atrás

Geronaldo tivemos autuação por parte da SEFAZ MT em uma operação dessa, onde cobraram a diferença de ICMS entre GO e MT bem como multa de 60% do valor do imposto, dito isso, a solução agora é pagar e pedir restituição, visto que impugnar demoraria muito tempo para liberação da mercadoria?

Responder
Simões
Posts: 1061
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,

Orientamos a promover a impugnação do TAD, se realmente a operação esta em consonância com a informação, destinatário consumidor final, não contribuinte e o remetente empresa do Simples Nacional,

Apresente a impugnação com base na Nota Técnica nº 053/2023 - UDCR/UNERC

Responder
Compartilhar: