A operação que destine mercadoria a não contribuinte no estado do MT, remetida por Optante do Simples Nacional de outra UF está sujeito ao Diferencial de Alíquota?
A operação que destine mercadoria a não contribuinte no estado do MT, remetida por Optante do Simples Nacional de outra UF está sujeito ao Diferencial de Alíquota?
@99523507168
De acordo com o disposto na Nota Técnica nº 053/2023 - UDCR/UNERC, nesta operação não incide o ICMS-diferencial de alíquotas.
At.te.
Geronaldo Martello Foss
Geronaldo tivemos autuação por parte da SEFAZ MT em uma operação dessa, onde cobraram a diferença de ICMS entre GO e MT bem como multa de 60% do valor do imposto, dito isso, a solução agora é pagar e pedir restituição, visto que impugnar demoraria muito tempo para liberação da mercadoria?
Bom dia,
Orientamos a promover a impugnação do TAD, se realmente a operação esta em consonância com a informação, destinatário consumidor final, não contribuinte e o remetente empresa do Simples Nacional,
Apresente a impugnação com base na Nota Técnica nº 053/2023 - UDCR/UNERC