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[Resolvido] DIFAL NÃO CONTRIBUINTE - REMETENTE SIMPLES NACIONAL

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(@leandro-alves)
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Entrou: 4 meses atrás

A operação que destine mercadoria a não contribuinte no estado do MT, remetida por Optante do Simples Nacional de outra UF está sujeito ao Diferencial de Alíquota?

3 Respostas
Posts: 1352
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(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@99523507168

De acordo com o disposto na Nota Técnica nº 053/2023 - UDCR/UNERC, nesta operação não incide o ICMS-diferencial de alíquotas.

At.te.

Geronaldo Martello Foss

Responder
Posts: 2
Topic starter
(@leandro-alves)
Active Member
Entrou: 4 meses atrás

Geronaldo tivemos autuação por parte da SEFAZ MT em uma operação dessa, onde cobraram a diferença de ICMS entre GO e MT bem como multa de 60% do valor do imposto, dito isso, a solução agora é pagar e pedir restituição, visto que impugnar demoraria muito tempo para liberação da mercadoria?

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Simões
Posts: 1124
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

Orientamos a promover a impugnação do TAD, se realmente a operação esta em consonância com a informação, destinatário consumidor final, não contribuinte e o remetente empresa do Simples Nacional,

Apresente a impugnação com base na Nota Técnica nº 053/2023 - UDCR/UNERC

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