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DIFAL NFE INTERESTADUAL DE REEMBOLSO DE VALOR

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(@luciane-cecilia)
Reputable Member
Entrou: 2 anos atrás
Boa tarde!
 
Estamos com a seguinte situação, fornecedor de São Paulo emitiu NFe modelo 55 de "Reembolso de Despesas" (Cfop 6.949; CST ICMS 041) para destinatário produtor rural inscrito em MT, ainda, o documento fiscal estadual foi emitido com cunho financeiro, no intuito de reembolsar as despesas de viagem que envolveu a remessa e retorno de conserto de peça de aeronave, gostaríamos de confirmar se é devido calcular o ICMS DIFAL, sobre essa NF que não se trata de mercadoria e sim apenas reembolso de valor?

Grata.

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Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

O art. 353 do RICMS/MT veda a utilização de NF-e quando não houver uma efetiva saída de mercadoria. Ou seja, não se pode emitir nota fiscal eletrônica para reembolso de despesas.

Art. 353. Ressalvados os casos previstos na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados e do ICMS, é vedada a emissão de documento fiscal que não corresponda a uma efetiva saída de mercadorias ou prestação de serviços.  

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2 Respostas
(@luciane-cecilia)
Entrou: 2 anos atrás

Reputable Member
Posts: 151

@moutinho Boa tarde! Certo, quanto ao ICMS DIFAL não terá a cobrança nesse caso, visto que, não teve circulação de mercadoria? 

 

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Usuário validado
(@moutinho)
Entrou: 2 anos atrás

Noble Member
Posts: 1216

@luciane-cecilia , bom dia!

Correto.

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