Notifications
Clear all

DIFAL nos casos com Base de Cálculo de ICMS Reduzida

6 Posts
4 Usuários
1 Reactions
1,188 Visualizações
Posts: 22
Topic starter
(@gianny_ferraz)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde,

Surgiu a seguinte dúvida com a publicação da NT 18/2024. Foi citado o benefício de redução de base, isenção e não incidência no mesmo tópico, no exemplo 1 foi simulado apenas com a não incidência, no caso de operações com base de ICMS reduzida utilizamos a base reduzida ou o valor da operação para fazer o cálculo por dentro e obter o ICMS origem para abater no ICMS interno (calculado por dentro) e chegar ao Diferencial de Alíquotas correto? Exemplo, se a operação for R$ 100.000,00 e base reduzida a 20%, utilizamos para fins de cálculo do ICMS origem por dentro a base de R$ 20.000,00 ou o valor da operação de R$ 100.00,00?

Valor da operação: R$ 100.000,00

ICMS origem (destacado em nota): R$ 100.000,00 X 20% X 7% = R$ 1.400,00

 

Assim, seria o mesmo cálculo exemplificado para a não incidência:

ICMS DIFAL = [(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] x ALQ interna – [(V oper / 1 – ALQ interestadual) x ALQ interestadual]

ICMS DIFAL = [(100.000 – 1.400) / (1-17%)] X 17% - [(100.000 / 1 - 7%) X 7%]

ICMS DIFAL = 12.668,30

 

Ou seria considerando a base do ICMS para cálculo da origem?

ICMS DIFAL = [(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] x ALQ interna – [(Base de ICMS / 1 – ALQ interestadual) x ALQ interestadual]

ICMS DIFAL = [(100.000 – 1.400) / (1-17%)] X 17% - [(20.000 / 1 - 7%) X 7%]

ICMS DIFAL = 18.689,80

 

Caso ambas as demonstrações acima estejam incorretas qual seria o cálculo correto?

 

5 Respostas
Posts: 1488
Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@gianny_ferraz, bom dia!

Gianny, observe a fórmula informada no § 1º Art. 96 das DP do RICMS-MT, bem como o § 1°-A do Art. 96:

ICMS DIFAL = [(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)​

A fórmula apresenta duas partes:

Parte 1 – ICMS na unidade de destino = [(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] x ALQ interna

ICMS no destino = [(100.000 – 1.400) / (1 – 0,17)] x 17%

Parte 2- ICMS na unidade de origem destacado no documento fiscal

ICMS na origem = 1.400

ICMS DIFAL = Parte 1 - Parte 2

 

 

 

 

Responder
Posts: 22
Topic starter
(@gianny_ferraz)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

@jrosa Bom dia,

 

Considerando a fórmula informada no § 1º Art. 96 das DP do RICMS-MT, bem como o § 1°-A do Art. 96:

ICMS DIFAL = [(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)​

Tendo em vista que a segunda parte sugere valor da operação multiplicada pela alíquota interestadual, logo o ICMS origem (destacado na NF) seria 1.400,00 seria diferente do ICMS interestadual da segunda parte (V oper x ALQ interestadual), pois a operação R$ 100.0000 X 7% obtém-se o valor integral interestadual, ao passo que o ICMS destacado (origem) considera base reduzida.

Na parte 1 obteria-se o ICMS interno de 20.195,18, pois:

ICMS no destino = [(100.000 – 1.400) / (1 – 0,17)] x 17%

Na parte 2 considerando a transcrição da fórmula seria R$ 7.000,00:

Parte 1 – ICMS na unidade de destino = [(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] x ALQ interna

(V oper x ALQ interestadual)​

Portanto:

ICMS DIFAL = Parte 1 - Parte 2

ICMS DIFAL = 20.195,18 - 7.000,00

ICMS DIFAL = 13.195,18

Conseguem confirmar esse entendimento da aplicação exata da fórmula ou se há algum entendimento para que a segunda parte seja considerada a redução da base? Pois para ser considerado o ICMS origem a segunda parte da fórmula deveria constar: V Base Origem x ALQ interestadual​, porém, consta: V oper x ALQ interestadual.

 

Responder
Posts: 976
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

De cordo com a resposta dada por @jrosa, o calculo correto é:

Na parte 1 obteria-se o ICMS interno de 20.195,18, pois:

ICMS no destino = [(100.000 – 1.400) / (1 – 0,17)] x 17%

Na parte 2 considerando a transcrição da fórmula seria R$ 7.000,00:

Parte 1 – ICMS na unidade de destino = [(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] x ALQ interna

(V oper x ALQ interestadual)​

Portanto:

ICMS DIFAL = Parte 1 - Parte 2

ICMS DIFAL = 20.195,18 - 1.400,00

ICMS DIFAL = 18.795,18

Responder
Posts: 68
(@silvacont)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde,

Em consulta no e-mail calculadifal@sefaz.mt.gov.br, disponibilizado para cálculos relacionado ao DIFAL dos contribuintes de Mato Grosso, a Fórmula correta para cálculo do DIFAL, em casos em que há redução da base de cálculo na origem, é a seguinte:

 

DIFAL = {[(Valor da operação - ICMS origem) / (1 - ALQ interna do estado de destino) x porcentagem da redução da base de cálculo na origem] x ALQ interestadual} - ICMS origem

Responder
Página 1 / 2
Compartilhar: