Boa tarde,
Surgiu a seguinte dúvida com a publicação da NT 18/2024. Foi citado o benefício de redução de base, isenção e não incidência no mesmo tópico, no exemplo 1 foi simulado apenas com a não incidência, no caso de operações com base de ICMS reduzida utilizamos a base reduzida ou o valor da operação para fazer o cálculo por dentro e obter o ICMS origem para abater no ICMS interno (calculado por dentro) e chegar ao Diferencial de Alíquotas correto? Exemplo, se a operação for R$ 100.000,00 e base reduzida a 20%, utilizamos para fins de cálculo do ICMS origem por dentro a base de R$ 20.000,00 ou o valor da operação de R$ 100.00,00?
Valor da operação: R$ 100.000,00
ICMS origem (destacado em nota): R$ 100.000,00 X 20% X 7% = R$ 1.400,00
Assim, seria o mesmo cálculo exemplificado para a não incidência:
ICMS DIFAL = [(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] x ALQ interna – [(V oper / 1 – ALQ interestadual) x ALQ interestadual]
ICMS DIFAL = [(100.000 – 1.400) / (1-17%)] X 17% - [(100.000 / 1 - 7%) X 7%]
ICMS DIFAL = 12.668,30
Ou seria considerando a base do ICMS para cálculo da origem?
ICMS DIFAL = [(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] x ALQ interna – [(Base de ICMS / 1 – ALQ interestadual) x ALQ interestadual]
ICMS DIFAL = [(100.000 – 1.400) / (1-17%)] X 17% - [(20.000 / 1 - 7%) X 7%]
ICMS DIFAL = 18.689,80
Caso ambas as demonstrações acima estejam incorretas qual seria o cálculo correto?