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Difal pago pelo fornecedor

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Topic starter
(@criis)
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Entrou: 1 ano atrás

Olá, tudo bem? 

Fiz a compra de um ativo imobilizado no Rio Grande do Sul, e o fornecedor acabou recolhendo o Difal em nosso nome, e acabou aparecendo no nosso Conta Corrente fiscal. 

É uma máquina agrícola (beneficio convenio icms 52/91) no valor de 142.100,00 e o icms próprio do fornecedor foi 5.826,16. Fiz o calculo do difal pela calculadora que a Sefaz disponibilizou e cheguei ao valor de R$ 3.370,75. O fornecedor recolheu 2.230,97

 

Gostaria de um auxílio para saber o que fazer neste caso.

 

Como lanço esse valor no Sped fiscal sendo que não fomos nós que recolhemos?

Pago a diferença do valor que o fornecedor pagou para o valor certo? 

 

Agradeço a atenção.

 

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Posts: 1352
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@criis

Efetue o lançamento no valor correto e efetue o pagamento da diferença, as duas guias quitarão o débito lançado.

At.te.

Geronaldo Martello Foss

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