Olá, tudo bem?
Fiz a compra de um ativo imobilizado no Rio Grande do Sul, e o fornecedor acabou recolhendo o Difal em nosso nome, e acabou aparecendo no nosso Conta Corrente fiscal.
É uma máquina agrícola (beneficio convenio icms 52/91) no valor de 142.100,00 e o icms próprio do fornecedor foi 5.826,16. Fiz o calculo do difal pela calculadora que a Sefaz disponibilizou e cheguei ao valor de R$ 3.370,75. O fornecedor recolheu 2.230,97
Gostaria de um auxílio para saber o que fazer neste caso.
Como lanço esse valor no Sped fiscal sendo que não fomos nós que recolhemos?
Pago a diferença do valor que o fornecedor pagou para o valor certo?
Agradeço a atenção.