Notifications
Clear all

Difal Produto Devolvido

8 Posts
4 Usuários
0 Reactions
1,310 Visualizações
Posts: 11
Topic starter
(@laurinha)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

No caso de recolher o DIFAL de produto para uso/consumo ou imobilizado, e quando a mercadoria chega é necessário emitir a nota fiscal de devolução total, cabe entrar com pedido de restituição referente ao difal recolhido?

7 Respostas
Posts: 1131
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Laura,

Sim, caso foi recolhido o DIFAL e a mercadoria foi devolvida o contribuinte poderá solicitar a restituição desse valor  pago, mediante um e-process, modelo-Restituição do Indébito, conforme estabelece o Art. 1014 do RICMS/MT, deverá ser anexado ao processo todas provas incontestes que  sustentam  a solicitação de restituição , tais  como : CT-e  de devolução, Nota fiscal de devolução, registro de passagem, DAR do ICMS recolhido.

Cba, 08/05/2024.

Cardoso

Responder
Posts: 11
Topic starter
(@laurinha)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Obrigada pelo retorno.

E se o Difal for com vencimento normal para o mês subsequente, mesmo assim deve ser recolhido e depois de pago solicitar a restituição?

Responder
Posts: 1131
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Laura,

Só deverá entrar com o processo de restituição caso for feito o pagamento do Difal.

Cba, 15/05/2024.

Cardoso

Responder
Posts: 6
(@angela-col)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

No caso de fazer devolução e ter um novo faturamento do mesmo produto, tem como usar o valor já pago do DIFAL como crédito?

Responder
Página 1 / 2
Compartilhar: