No caso de recolher o DIFAL de produto para uso/consumo ou imobilizado, e quando a mercadoria chega é necessário emitir a nota fiscal de devolução total, cabe entrar com pedido de restituição referente ao difal recolhido?
No caso de recolher o DIFAL de produto para uso/consumo ou imobilizado, e quando a mercadoria chega é necessário emitir a nota fiscal de devolução total, cabe entrar com pedido de restituição referente ao difal recolhido?
Bom dia Laura,
Sim, caso foi recolhido o DIFAL e a mercadoria foi devolvida o contribuinte poderá solicitar a restituição desse valor pago, mediante um e-process, modelo-Restituição do Indébito, conforme estabelece o Art. 1014 do RICMS/MT, deverá ser anexado ao processo todas provas incontestes que sustentam a solicitação de restituição , tais como : CT-e de devolução, Nota fiscal de devolução, registro de passagem, DAR do ICMS recolhido.
Cba, 08/05/2024.
Cardoso
Obrigada pelo retorno.
E se o Difal for com vencimento normal para o mês subsequente, mesmo assim deve ser recolhido e depois de pago solicitar a restituição?
Boa tarde Laura,
Só deverá entrar com o processo de restituição caso for feito o pagamento do Difal.
Cba, 15/05/2024.
Cardoso
No caso de fazer devolução e ter um novo faturamento do mesmo produto, tem como usar o valor já pago do DIFAL como crédito?